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21 de abr. de 2010

Legislação  - Denuncie


ABANDONAR OU MALTRATAR ANIMAIS É CRIME.
Abandono configura maus tratos previstos na Lei 9605 de 1998, cujo artigo 32 diz:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. A pena é de detenção de 3 meses a l ano. e também pagamento de multa. A pena é aumentada de l sexto a l terço, se ocorrer a morte do animal.


A regulamentação desta legislação está definida no Decreto 3.179, de 21 de setembro de 1999. Os animais domésticos estão contemplados no artigo 17 da Seção I, capítulo II: "Praticar ato de abuso, maus-tratos ... multa de R$500,00 a R$2.000,00, com acréscimo por exemplar excedente."
 Por referirem-se a crime, as denúncias devem ser encaminhadas a Departamentos Policiais (DP).


Deve-se ir até uma delegacia e fazer a ocorrência. Assim estar-se-á valorizando os direitos dos animais e contribuindo para diminuir a irresponsabilidade e a impunidade.


Na delegacia, procurar o escrivão de polícia e relatar o fato ocorrido, com base no artigo 32 supra mencionado. A ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório, procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em ultima instancia, o Ministério Público é o órgão de controle da Polícia Civil.


 Não se omitir ao ver um animal ser abandonado. Deve-se tentar impedir - conscientizando o dono ou anotar a chapa do carro e proceder conforme a orientação dada.

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Saudações de paz, luz e amor. Eu Sou Kailasa's Gayatri Devi, consultora profissional do Livro das Mutações - I Ching. Vidente, clarividente, clariaudiente, amante da natureza, protetora dos animais, vegetariana por amor e compaixão. Discípula de Kailasa's Sri Nithyananda Paramashivam, Hindu por permissão de Swamiji. Praticante de Tantra ensinado por Paramashiva. Que todos os seres sejam felizes e que possamos viver em harmonia. Om Nithyananda Paramashivoham

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